31 de janeiro de 2020
Alteração na fachada dos edifícios
Se tem um assunto que sempre causa polêmica nos condomínios, esse assunto é a modificação de fachadas.
O principal motivo é o fato de que os proprietários imaginam ter a completa autonomia para fazer qualquer alteração na área privativa de seu próprio imóvel. Mas não é bem assim.
A legislação não garante essa liberdade. Modificações que alterem a fachada são proibidas por lei, mesmo se realizadas no interior do apartamento. E podem ser executadas apenas após a autorização dos demais condôminos e o registro na convenção do condomínio.
O que configura uma alteração de fachada e em quais casos há exceção.
Existem duas leis que determinam a proibição de realizar modificações na fachada do condomínio. A primeira é o Código Civil, artigo 1.336, que estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio.
A segunda é a lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, que proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.
Portanto, essa região do apartamento não é área privativa. Ela é considerada uma parte da área comum do prédio. Assim, mesmo sendo proprietário do imóvel, o morador não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio.
Essa regra tem o objetivo de garantir a harmonia e estética da construção, o que influencia muito na valorização dos imoveis em geral.
Toda a área que é visível da parte externa do prédio também deve ser preservada. Não é permitido o fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, forros, antenas ou aparelhos de ar condicionado, troca de porta, e nem mesmo mudar a cor das paredes. Nas varandas, também é proibida a utilização de elementos provisórios, como varais.
Existem alternativas?
Sim. Há uma forma de liberar certas mudanças, através da autorização dos condôminos.
De acordo com a legislação, é necessária a aprovação em Assembleia e registro na Convenção do Condomínio. Desse modo, a mudança aprovada passa a compor o novo padrão do prédio, podendo ser adotada em todas as unidades.
Alterações de fachada podem ser feitas com um pouco mais de liberdade quando são relacionadas à segurança dos moradores do apartamento. É o que ocorre com as telas de proteção, por exemplo, que podem ser instaladas sem a necessidade de aprovação prévia.
E, claro, também é importante ficar atento aos cuidados em relação à impermeabilização. Principalmente com as sacadas abertas ou expostas ao mau tempo, que podem sofrer com a infiltração.
Na hora de impermeabilizar, evolua sua obra com os produtos da DRYKO
Fale com o seu síndico e solicite vistorias de tempos em tempos para evitar os estragos que a umidade pode causar. Prevenir é muito melhor que consertar.