31 de janeiro de 2020

Alteração na fachada dos edifícios

Se tem um assunto que sempre causa polêmica nos condomínios, esse assunto é a modificação de fachadas.

O principal motivo é o fato de que os proprietários imaginam ter a completa autonomia para fazer qualquer alteração na área privativa de seu próprio imóvel. Mas não é bem assim.

A legislação não garante essa liberdade. Modificações que alterem a fachada são proibidas por lei, mesmo se realizadas no interior do apartamento. E podem ser executadas apenas após a autorização dos demais condôminos e o registro na convenção do condomínio.

O que configura uma alteração de fachada e em quais casos há exceção.

Existem duas leis que determinam a proibição de realizar modificações na fachada do condomínio. A primeira é o Código Civil, artigo 1.336, que estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio.

A segunda é a lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, que proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.

Portanto, essa região do apartamento não é área privativa. Ela é considerada uma parte da área comum do prédio. Assim, mesmo sendo proprietário do imóvel, o morador não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio.

Essa regra tem o objetivo de garantir a harmonia e estética da construção, o que influencia muito na valorização dos imoveis em geral.

Toda a área que é visível da parte externa do prédio também deve ser preservada. Não é permitido o fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, forros, antenas ou aparelhos de ar condicionado, troca de porta, e nem mesmo mudar a cor das paredes. Nas varandas, também é proibida a utilização de elementos provisórios, como varais.

Existem alternativas?

Sim. Há uma forma de liberar certas mudanças, através da autorização dos condôminos.

De acordo com a legislação, é necessária a aprovação em Assembleia e registro na Convenção do Condomínio. Desse modo, a mudança aprovada passa a compor o novo padrão do prédio, podendo ser adotada em todas as unidades.

Alterações de fachada podem ser feitas com um pouco mais de liberdade quando são relacionadas à segurança dos moradores do apartamento. É o que ocorre com as telas de proteção, por exemplo, que podem ser instaladas sem a necessidade de aprovação prévia.

E, claro, também é importante ficar atento aos cuidados em relação à impermeabilização. Principalmente com as sacadas abertas ou expostas ao mau tempo, que podem sofrer com a infiltração. 

Na hora de impermeabilizar, evolua sua obra com os produtos da DRYKO

Fale com o seu síndico e solicite vistorias de tempos em tempos para evitar os estragos que a umidade pode causar. Prevenir é muito melhor que consertar.

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